Página 10 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 18 de Abril de 2019

atribuída, não representam, em concreto, funções de direção, chefia e assessoramento.

CONSIDERANDO que para o exercício da função institucional do art. 129, inciso II, da Constituição da República, a Lei n.º 8.625/1993 estabelece caber ao Ministério Público expedir recomendações,

RESOLVE:

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