Página 13 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Abril de 2019

A Lei 13.507, de 23/04/2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, em seu Artigo define as atribuições deste Conselho.

Dentre estas estão justamente: “emitir pronunciamento prévio a respeito da Política Estadual do Meio Ambiente e acompanhar sua execução”, além de “avaliar as políticas públicas com relevante impacto ambiental”.

A ausência de manifestação do CONSEMA em relação aos três referidos Decretos e à concessão pretendida colide com a Lei que regulamenta o CONSEMA, que possui caráter normativo e recursal, conforme o Artigo 193 da Constituição Paulista.

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