A Lei 13.507, de 23/04/2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, em seu Artigo 2º define as atribuições deste Conselho.
Dentre estas estão justamente: “emitir pronunciamento prévio a respeito da Política Estadual do Meio Ambiente e acompanhar sua execução”, além de “avaliar as políticas públicas com relevante impacto ambiental”.
A ausência de manifestação do CONSEMA em relação aos três referidos Decretos e à concessão pretendida colide com a Lei que regulamenta o CONSEMA, que possui caráter normativo e recursal, conforme o Artigo 193 da Constituição Paulista.