CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função correspondente ao emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico.