no Diário Oficial do Estado e nos outros instrumentos de comunicação.
8. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
8.1. para comprovação da ascendência, será exigido do candidato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada (PD).