supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 30 dias, querendo, contestar ação. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 30 dias, querendo, contestar ação. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados