Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, indique o atual paradeiro do requerido ou solicite as providências que entender necessárias nesse sentido, sob consequência de arquivamento dos autos. Sobrevindo a indicação de novo endereço, desde logo, autorizo que se proceda a citação, observando as determinações de f. 23/24; do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, ou então, aportando aos autos requerimentos, façam-se os autos conclusos (fila de despachos). Às providências. Cumpra-se.
Processo 080XXXX-06.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução
Autora: D.S.P.