Página 502 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Abril de 2019

Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, indique o atual paradeiro do requerido ou solicite as providências que entender necessárias nesse sentido, sob consequência de arquivamento dos autos. Sobrevindo a indicação de novo endereço, desde logo, autorizo que se proceda a citação, observando as determinações de f. 23/24; do contrário, decorrido o prazo sem manifestação, ou então, aportando aos autos requerimentos, façam-se os autos conclusos (fila de despachos). Às providências. Cumpra-se.

Processo 080XXXX-06.2019.8.12.0009 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução

Autora: D.S.P.

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