Decisão f. 134-...Assim, condiciono o deferimento do pedido de p. 128/129 à prestação de caução suficiente (no valor dos débitos tributários) e idônea. Prestada a caução na forma de bem imóvel, reduza-se a termo, devendo o autor promover a averbação à margem da matrícula respectiva. Comprovada a averbação da caução, com a juntada da matrícula atualizada, ou comprovado o depósito judicial do valor do débito tributário, intime-se o requerido para expedir a certidão mencionada na petição de p. 128/129.
Processo 080XXXX-27.2019.8.12.0011 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Imptte: Durval Rossafa Rodrigues