Página 516 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 22 de Abril de 2019

Decisão f. 134-...Assim, condiciono o deferimento do pedido de p. 128/129 à prestação de caução suficiente (no valor dos débitos tributários) e idônea. Prestada a caução na forma de bem imóvel, reduza-se a termo, devendo o autor promover a averbação à margem da matrícula respectiva. Comprovada a averbação da caução, com a juntada da matrícula atualizada, ou comprovado o depósito judicial do valor do débito tributário, intime-se o requerido para expedir a certidão mencionada na petição de p. 128/129.

Processo 080XXXX-27.2019.8.12.0011 - Mandado de Segurança - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Imptte: Durval Rossafa Rodrigues

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