Página 165 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 22 de Abril de 2019

O presente processo de escolha visa o provimento de 05 (cinco) cargos de Conselheiros Tutelares, mais formação de cadastro de reserva, denominados suplentes, para atuar na Gestão 2020/2024.

4.2 Ocorrendo vacância do cargo, serão convocados os suplentes eleitos, respeitada a rigorosa ordem de classificação eleitoral.

Se o candidato for membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pleitear sua inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir seu afastamento no ato da aceitação de sua inscrição de conselheiro.

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