Página 3 da Seção Judiciária de Pernambuco - Edição Judicial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 22 de Abril de 2019

BERNARDO WEINSTEIN NETO, JUDAS TADEU DA SILVA GOMES). Inicialmente, cumpra-se parte inicial do despacho à fl. 597 e renove-se intimação dos patronos da parte credora, dentre os quais, MÁRCIA CRISTINA, para cumprimento das determinações ali contidas bem como, no caso desta última advogada, acerca alegação de prescrição do ente público.

18 - 000XXXX-98.2010.4.05.8300 SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PERNAMBUCO E OUTROS (Adv. RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA, FABIANO PARENTE DE CARVALHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS) x EMMANUEL MALHEIROS DE SOUZA BORGES (Adv. ADRIANA AMORIM DE SOUZA LEÃO SANTOS) X UNIÃO FEDERAL. Diga a parte exequente.

19 - 000XXXX-90.2010.4.05.8300 SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL EM PERNAMBUCO E OUTROS (Adv. RICARDO ESTEVAO DE OLIVEIRA, FABIANO PARENTE DE CARVALHO, ESTEVAO E PINHEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS) X UNIÃO FEDERAL. Diga a parte exequente, por meio da advogada Nádia Fahi, acerca das folhas 615 e seguintes.

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