Página 9 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2019

aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, deixou a parte autora de apresentar os documentos para que fossem possíveis de avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Diante da verossimilhança das alegações e relevância dos fundamentos jurídicos trazidos com a inicial, especialmente considerando a intenção do autor de desistir do contrato, e, de modo a evitar a ocorrência de dano de difícil reparação,DEFIROem parte o pedido liminar para determinar a suspensão das cobranças das parcelas vincendas e determinar que a ré se abstenha de eventual inscrição da dívida perante os cadastros de proteção ao crédito. Intime-se. Ademais, não haverá qualquer prejuízo a ré, já que a medida pode ser reversível e, na hipótese de eventual procedência da demanda, a parte requerida poderá retomar a cobrança pelas vias adequadas. Designo audiência para o dia 05/06/2019 às 10:20h, que será conduzida por Conciliador do Juizado. Cite-se e intime-se a ré por carta “AR”, com as advertências legais. Deverá o advogado da parte autora providenciar seu comparecimento à audiência, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Int. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)

Processo 100XXXX-17.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Viviane Cristina de Azevedo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos, ficando ciente as partes que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente separado e no formato digital. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), AMAURI GOMES FARINASSO (OAB 87428/SP)

Processo 100XXXX-24.2018.8.26.0486 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena Bueno Pereira - Energisa - Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, ficando ciente as partes que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente separado e no formato digital. Int. - ADV: TAMIRES BATISTA DA SILVA (OAB 349420/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), INES SANT’ANA PEREZ (OAB 135074/ SP), LIGIA SANT ANA PEREZ (OAB 288322/SP), DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP)

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