CONTRATUAIS: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Relatório
1. Recurso extraordinário interposto com base na al. a do inc. CPC , do recurso especial que foi interposto por Reinaldo Batista Bispo contra acórdão que, confirmado em sede de embargos de declaração pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, está assim ementado :