Página 7 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Abril de 2019

IV - (revogado).

Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Dito isso, não vejo como acolher o pleito liminar pela suposta ausência de preenchimento dos requisitos legais para decretação da prisão preventiva.

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