Página 91 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 23 de Abril de 2019

ATA DA SESSÃO

Aos 3 (três) dias do mês de abril de 2019, às 09:30 horas, no Auditório Antônio Nunes de Araújo situado no Edifício Sede Desembargador Edgar Valente de Lima, sob a Presidência do Exmo. Sr. Des. Paulo Barros da Silva Lima, presentes os Exmos Srs. Des. Otávio Leão Praxedes, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, e o Procurador de Justiça Walber José Valente de Lima, reuniu-se a (o) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Havendo quorum, o Excelentíssimo Desembargador-Presidente declarou aberta a Sessão. Foi aprovada a ata da sessão do dia 27 de março de 2019. Julgamentos: 1, Agravo de Instrumento nº 080XXXX-42.2019.8.02.0000, de São José da Laje, Agravante: Banco Bmg S/A.Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE).Agravado: Edvaldo Jose de Matos.Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 2, Agravo de Instrumento nº 080XXXX-63.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Bmg S/A.Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB: 18454/BA).Agravado: Antonio Rodrigues da Silva Filho.Advogado: Isaac Mascena Leandro (OAB: 11966/AL). Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando parcialmente a decisão agravada, no sentido de fixar a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cada desconto indevido, limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim como manter a multa diária fixada para o caso de negativação indevida, em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto do relator. 3, Agravo de Instrumento nº 080XXXX-31.2018.8.02.0000, de São Miguel dos Campos, Agravante: Projeto Imobiliário Barra Bali Spe 99 Ltda e outro.Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG).Agravados: Aldo Casado Costa e outro.Advogado: João André Fernandes Costa Vilela (OAB: 359213/SP).

Relator: Des. Otávio Leão Praxedes. Decisão: Por unanimidade e nos termos do voto do relator, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que determinou o cumprimento de sentença em todos os seus termos. Presente em plenário o advogado dos agravados Dr. João André Fernandes Costa Vilela. 4, Agravo de Instrumento nº 080XXXX-94.2019.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco Bmg S/A.Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar