Página 13 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Abril de 2019

EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.REDISCUSSÃODEMÉRITO.IMPOSSIBILIDADE.I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido.II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.. DECISÃO: “ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 000XXXX-51.2019.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da (s) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da desembargadora relatora.”. Sessão: 08 de abril de 2019.

Processo: 000XXXX-64.2018.8.04.0000 - Embargos de Declaração, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho

Embargante: Águas do Amazonas S.A.

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