Ante o deferimento da justiça gratuita à reclamante, suspensa a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência do reclamante (honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da causa), com fulcro no § 4º do art. 791-A da Lei 13.467/2017, tudo conforme acórdão sob Id 1c28102.
Após a expedição da requisição, ao arquivo provisório.
Assinatura