Página 1865 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 24 de Abril de 2019

Ante o deferimento da justiça gratuita à reclamante, suspensa a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência do reclamante (honorários advocatícios à razão de 10% do valor atualizado da causa), com fulcro no § 4º do art. 791-A da Lei 13.467/2017, tudo conforme acórdão sob Id 1c28102.

Após a expedição da requisição, ao arquivo provisório.

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