Página 2347 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Abril de 2019

Participação: ADVOGADO Nome: GISLAN SIMOES DURAOOAB: 26577-B/PA Participação: ADOLESCENTE Nome: G. B. S. Participação: ADOLESCENTE Nome: H. G. P. D. S. Participação: ADOLESCENTE Nome: J. B. S.TERMO DE AUDIÊNCIAAUDIENCIA DE APRESENTAÇÃOMENOR DE IDADE Processo: 080XXXX-83.2019.8.14.0103Menor (es): LEONARDO ALVES DE SOUSA Ato infracional equiparado ao crime: art. 121, § 2º, II e art. 121, § 2º, II c/c art. 14, do CPB Hoje, 23/04/2019 às 13:00 horas, nesta Cidade de Eldorado do Carajás/PA, Estado do Pará, na sala de audiência desta comarca, sob a presidência do ExcelentíssimoDr. EDINALDO ANTUNES VIEIRA, Juiz de Direito, foi efetuado o pregão e constatado a presença do representante do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr.JOSIEL GOMES DA SILVA.Ante a ausência de Defensoria Pública NOMEIO como advogado dativo do processoDr. GISLAN SIMÕES DURÃO (OAB/PA 26.577-B) para representar os interesses do menor apreendido LEONARDO ALVES DE SOUSA, acompanhado do Conselheiro Tutelar JOÃO ALFREDO DE SOUSA, bem como do representante do CIAM, o sr. Luciney Pedroso de Lima. Aberta a audiência, o MM. Juiz passou a colher o depoimento da testemunha LEIDIANE VIEIRA DE SOUZA, portadora do RG nº 6542322 PC/PA, residente e domiciliada na ao lado da praça dos Castanhais, km 100, Eldorado do Carajás/PA, que às perguntas do juiz, respondeu:segue mídia em anexo. Em seguida o MM. juiz passou a colher o depoimento da testemunha MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA, portador do RG nº 6077204 PC/PA e CPF: XXX.062.361-XX, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 166, Abaeté, km 02, Eldorado do Carajás/PA, que às perguntas do juiz, respondeu:segue mídia em anexo. Em seguida o MM. juiz passou a colher o depoimento da testemunha GEOVANE SANTOS SILVA, portador do RG nº 7883920 2 VIA PC/PA e CPF: XXX.295.362-XX, residente e domiciliado na Rua Dom Manoel, nº 76, km 100, Bairro: Setor 5, Eldorado do Carajás/PA, que às perguntas do juiz, respondeu:segue mídia em anexo. O Representante do Ministério Público dispensou as demais testemunhas. Pela ordem o representante do Ministério Público pediu a palavra e assim manifestou: Segue mídia em anexo. Pela ordem o advogado do menor infrator pediu a palavra e assim manifestou: Segue mídia em anexo. Em seguida o MM juiz passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Em razão da quantidade de audiência e o horário mantenham os autos conclusos para julgamento. Juiz de Direito: ______________________________________________ Promotor de Justiça: _________________________________________ Representado:

______________________________________________ Responsável Legal (Conselheiro Tutelar): ________________________ Representante do CIAM: ______________________________________

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