Página 1065 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 25 de Abril de 2019

Defiro a produção da prova pericial.

Para realização da perícia médica, para funcionar com o perito do Juízo nomeio o médico ortopedista VALTER AKIRA MIASATO, CRM/ RO 997, podendo ser encontrado na Rua Jamari, nº 3140, na cidade de Ariquemes/RO, para periciar a parte autora na data por ele designada. O senhor perito deverá exercer seu mister independentemente de assinatura de termo de compromisso, agindo sob a fé de seu grau.

Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que deverá ser custeado pelo requerido, dado a situação de hipossuficiente da parte autora e que foi fixado em valor superior ao teto máximo de R$248,53, estabelecido na Tabela II da Resolução nº 305, do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, com base artigo 28, parágrafo único, da referida resolução, haja vista a ausência de profissional médico especialista nesta área na comarca, igualmente o número reduzido desses profissionais nas cidades circunvizinhas, aliado ao grau de especialização do perito e da natureza do exame. Oportunamente, com a aceitação do perito nomeado, informese a Corregedoria Geral da Justiça Federal sobre o teor desta DECISÃO, nos termos da Resolução.

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