Página 60 da Normal do Comércio do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 25 de Abril de 2019

a realizar determinados pagamentos e cumprir determinadas obrigações (“Acordo”) e ainda deliberar sobre eventuais impactos no cumprimento das obrigações pactuadas na Escritura de Emissão decorrente do Acordo; (ii) Em razão dos fatos descritos no item (i), oferta pela Emissora aos debenturistas de uma fiança corporativa de sua controladora, CCR S.A. (“CCR”), e de suas condições de execução, para garantir o cumprimento das obrigações da Rodonorte na Escritura da Emissão, nos termos do Anexo I ao presente Edital (“Fiança”), cuja efetiva outorga somente ocorrerá se restar aprovada a deliberação (iii) abaixo; (iii) Após análise dos itens (i) e (ii) acima, caberá aos debenturistas, se assim entenderem, instruir o Agente Fiduciário a se abster de praticar atos que tenham por objeto a discussão dos Fatos Relevantes e seus eventuais desdobramentos na Emissão, inclusive convocação de novas assembleias de debenturistas ou medidas tendentes a questionar o cumprimento de obrigações ou declarações no âmbito da Emissão motivadas pelos Fatos Relevantes e temas a eles relacionados; e (iv) Caso os itens (i), (ii) e (iii) sejam aceitos, autorizar o Agente Fiduciário a celebrar aditivo à Escritura de Emissão para constituição da Fiança. Informações Gerais: Os titulares de debêntures poderão se fazer representar na assembleia por procuração, emitida por instrumento público ou particular, com reconhecimento das firmas, acompanhada de cópia de documento de identidade do outorgado. Os instrumentos de mandato com poderes para representação na referida assembleia deverão ser encaminhados (i) por e-mail, para assembleias@vortx.com.br ou (ii) enviados diretamente à VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.610.500/0001-88, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2.277, 2º andar, conjunto 202, Jardim Paulistano, CEP 01452-000 (“Agente Fiduciário”), com, ao menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência em relação à data de realização da assembleia e os procuradores deverão se apresentar na assembleia munidos do respectivo documento de identidade, bem como, dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail ao Agente Fiduciário.

Ponta Grossa, 22 de Abril de 2019.

ANEXO I AO

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