Página 5 da Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 25 de Abril de 2019

4.3 Cabe ao candidato portador de deficiência registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, via Internet, sua condição de pesso portadora de deficiência.

4.3.1 No momento da sua inscrição, após optar pela condição de pesso com deficiência, o candidato deverá, registrar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que será comprovado no ato da convocação específica para averiguação de sua condição, se o candidato for classificado.

4.3.2 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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