(...) Reputo dispensável a realização de novas provas, inclusive porque o exame para apurar saúde mental do autor constitui parte do pedido principal, sendo suficiente ao julgamento da lide as provas documentais juntadas aos autos.
Numeração única: 22626-91.2004.4.01.3400
2004.34.00.022687-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA