Página 41 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 25 de Abril de 2019

(...) Reputo dispensável a realização de novas provas, inclusive porque o exame para apurar saúde mental do autor constitui parte do pedido principal, sendo suficiente ao julgamento da lide as provas documentais juntadas aos autos.

Numeração única: 22626-91.2004.4.01.3400

2004.34.00.022687-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

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