PORTARIA Nº 85, DE 24 DE ABRIL DE 2019
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro por meio Portaria Inmetro nº 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea b da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovado pelas Portarias Inmetro nº 586/2012, nº 587/2012 e nº 95/2015;