Página 704 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Maio de 2019

0068108-52.2XXX.403.6XX2 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0046237-39.2XXX.403.6XX2 (2009.61.82.046237-1) ) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X SPLIT ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LTDA(SP173167 - IGOR NASCIMENTO DE SOUZA)

Fls. 532/533: Uma vez que os créditos emcobro não se encontramparcelados, determino a expedição de mandado de constatação e reavaliação do (s) bem (ns) penhorado (s).

Após, promova-se a conclusão do presente feito para fins de designação de leilão dos bens penhorados, mediante prévia consulta à Central de Hastas Públicas Unificadas acerca da disponibilidade de datas. Intimem-se.

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