Página 2589 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Janeiro de 2011

justiça gratuita para a executada. Manifeste-se a exequente com relação aos embargos apresentados, em especial quanto aos documentos juntados. Após cls. para analise e julgamento se for o caso. Int. - ADV: ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP)

Processo 001XXXX-68.2003.8.26.0004 (004.03.014590-6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos -Sergio Sidnei de Souza - Hexag Vestibulares S/c. LTDA. - Vistos. Todas as diligências ao alcance exclusivo do juízo, a exemplo de bloqueio de ativos financeiros através do sistema Bacen-Jud, penhora livre mediante oficial de justiça e consulta à Receita Federal - expedido ofício, deixou a exequente Hexag de retirá-lo e encaminhá-lo ao fisco, em que pese instada a fazê-lo, sequer adotando as aludidas providências no prazo por ela mesmo solicitado no petitório de fls. 185, protocolizado em 03 de setembro de 2010 - restaram fracassadas, não se desvencilhando a exequente, outrossim, do ônus de indicar bens passíveis de constrição judicial. Ante as razões expendidas, julgo extinta a presente ação em fase de execução promovida por HEXAG VESTIBULARES S/C LTDA em face de SERGIO SIDNEI DE SOUZA, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, faculto a expedição da certidão de crédito em favor da exequente para viabilizar futura execução. Sem custas, despesas processuais e verba honorária. P.R.I. São Paulo, 28 de dezembro de 2010. - ADV: RICARDO JOSE TERENTJVAS (OAB 117175/SP), GLAUCEA TENERELI DE MORAES (OAB 173137/SP), MARCEL YUJI BANDO (OAB 200240/ SP), MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA (OAB 152231/SP)

Processo 001XXXX-74.2010.8.26.0004 (004.10.014619-1) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Elisio Nobrega da Silva - Toni Anderson Xavier de Camargo e outro - Vistos. Recebidos os autos em 29 de dezembro de 2010. Infrutífera a penhora “on line” (fls. 23/24), aguarde-se, pelo prazo de quinze dias, a indicação pelo exequente de bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95). Int. São Paulo, 29 de dezembro de 2010. - ADV: DENIZE ANDRADE TRAGUETA (OAB 176837/SP)

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