Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 10 de Maio de 2019

sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, a partir da análise ergonômica do trabalho, nos termos do item 17.6.3, alínea b, da NR-17 do MTb;

8) Instalar de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção e materiais, nos termos do item 18.13.1 da NR-18 do MTb;

9) Dotar os vestiários dos trabalhadores de armários individuais com fechadura ou dispositivo com cadeado, mantendo-os em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, nos termos do item 18.4.2.9.3, alíneas f e h, da NR-18 doMTb;

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