(Id 740f226 e seguintes), constata-se a existência de débito de R$ 546,61 em favor do reclamante.
Além disso, a prova testemunhal demonstrou que, além dos horários registrados nos controles de jornada (inclusive BDO), o reclamante gastava 50 minutos para o deslocamento terminalgaragem e a prestação de contas.
Nesses termos, concede-se parcial provimento ao Recurso, para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 546,61 (débito apurado no levantamento de Id 42db730), bem como de quantia a ser apurada em liquidação, referente a 50 minutos extras/dia a 50% e reflexos em RSR, 13º salários e férias + 1/3, no período de 06.09 a 11.12.2011, observando-se os dias efetivamente trabalhados e a evolução salarial - conforme documentação nos autos - e os limites da inicial.