viola frontalmente o art. 71, parágrafo 3º, Consolidado. Justamente por tal razão foi revogada a Portaria 42 pela Portaria 1095 de 19/05/2010.
Diante disso, entendeu válida a cobrança de multa administrativa oriunda dos autos do Processo Administrativo 46259.008409/2011-12, no qual se discute a falta de recolhimento do intervalo intrajornada sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS.
Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames contidos nos dispositivos constitucionais e legais apontados, não havendo qualquer ofensa, de forma direta e literal, nos termos da alínea c do art. 896 da CLT.