Página 43 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 14 de Maio de 2019

ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 27 de março de 2019, pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, e da Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar procedente parcialmente a representação, para o fim de determinar que a Administração do Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos “Dr. Osíris Florindo Coelho”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde – Secretaria de Estado da Saúde, suprima do edital a exigência de autorização da AMLURB – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana, ponderando acerca das considerações constantes do parecer do d. MPC.

Presentes na sessão o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas Rafael Neubern Demarchi Costa e o Procurador-Chefe da Fazenda do Estado Luiz Menezes Neto.

Os autos estão disponíveis, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

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