ACÓRDÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração opostos pela reclamante; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes.
ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator