Página 1529 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Maio de 2019

ACÓRDÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, admitiu os embargos de declaração opostos pela reclamante; no mérito, sem divergência, julgou-os improcedentes.

ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator

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