Diante do pagamento efetuado nos autos, sirva-se de alvará judicial n.º 214/2019 para levantamento do valor depositado no id. 18450725, no importe de R$ 823,69 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos) e seus acréscimos legais, (id. do depósito 049325900051805100), depositado na Caixa Econômica Federal, nesta cidade, em favor da autora GLENDA PÂMELA SANTANA DE CARVALHO CPF n.º XXX.462.272-XX e/ou sua advogada Cibele Moreira do Nascimento Cutulo, OAB/RO 6533. Caso haja alguma incongruência nos dados constante no tópico supra que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a Escrivania diligenciar junto a Instituição Financeira e expedir alvará em favor do beneficiário, prescindindo nova CONCLUSÃO do feito. Deverá a parte beneficiária comprovar o levantamento, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, procedase a transferência para a conta centralizadora do e. Tribunal de Justiça.
Após, pagas as custas e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ji-Paraná, Quarta-feira, 15 de Maio de 2019.