Página 4963 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Maio de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

"4.2 DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS , § 1º, DO DECRETO 6.690/2008, E 1º, I, § 1º, DA LEI 11.770/2008

Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, onde a autora pede a prorrogação da licença-maternidade por mais 112 dias, com fundamento no Decreto nº 6.690/08 somados a 52 dias, período em que seus filhos gêmeos prematuros permaneceram internados em UTI.

A r. sentença e o d. acórdão reconheceram o direito à prorrogação da licença-maternidade à autora por mais 60 dias.

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