"4.2 DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 2º, § 1º, DO DECRETO 6.690/2008, E 1º, I, § 1º, DA LEI 11.770/2008
Trata-se de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, onde a autora pede a prorrogação da licença-maternidade por mais 112 dias, com fundamento no Decreto nº 6.690/08 somados a 52 dias, período em que seus filhos gêmeos prematuros permaneceram internados em UTI.
A r. sentença e o d. acórdão reconheceram o direito à prorrogação da licença-maternidade à autora por mais 60 dias.