remuneração do curador à lide (art. 12 c/c Anexo Único, item 19, da LC n. 155/97), ressaltando que, em relação à subscritora da inicial, não foram preenchidos os requsitos legais para o beneplácito (arts. 6º e 7º da LC n. 155/197). Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA). P.R.I. Imutável, arquive-se.
ADV: EVERALDO MEDEIROS DIAS (OAB 010.155/SC), JOSÉ ARTUR MARTINS (OAB 010.602/SC), MARIZA VIECILI (OAB 014.572/SC), NELCY RENATUS BRANDT (OAB 007.205/SC), ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 011.271/SC)
Processo 005.10.050915-5 - Guarda/Modificação de Guarda / Ordinário - Autor : C. M. - Réus : C. R. e outro - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 57/67 no prazo de 10 (dez) dias.