Página 17322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Maio de 2019

Estado estrangeiro. Requer a devolução do valor penhorado e a expedição de carta rogatória para a cobrança do crédito da agravada.

Examino.

Em apertada síntese, trata-se de execução definitiva, onde foram homologados os cálculos apresentados pelo executado ante a concordância da exequente (fls. 523/524). Intimado para pagamento, o reclamado afirmou que, diante da imunidade de execução do Estado estrangeiro, não poderia atender à r. determinação e pediu a expedição de carta rogatória para a cobrança do crédito da autora (fls. 525/527), com o que não concordou a exequente, requerendo a constrição de bens (fls. 529/531). O MM. Julgador da origem reconheceu a relatividade da imunidade de execução e determinou o seu prosseguimento (fls. 537/539). Pelo sistema BACEN JUD 2.0, foi efetuada constrição do valor de R$175.444,21 nas contas correntes do executado (fls. 552/553). Os embargos à execução opostos pelo reclamado (fls. 555/561) foram julgados improcedentes (fls. 574/575).

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