Página 18 da Jurisdicional e Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 18 de Janeiro de 2011

impugnação na instância ordinária, requisito que se encontra preenchido no caso.

Impende destacar, de logo, que é inviável, em sede de Recurso Especial, a alegada ofensa ao artigo , inciso LVII, da Constituição Federal.

Sabe-se que para a discussão de matéria constitucional é passível Recurso Extraordinário e não Recurso Especial, haja vista que os recursos excepcionais têm o rol taxativo de matérias, elencado nos artigos 102, inciso III, alíneas a, b, c de 105, inciso III, alíneas a, b c, ambos da Carta Constitucional, respectivamente.

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