Página 819 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Maio de 2019

pela não ocorrência de incapacidade laborativa atual. A doença é passível de tratamento conservador adequado, que gera melhora clínica, e pode ser realizada de maneira concomitante com o trabalho.

A doença apresentada não causa incapacidade para as atividades anteriormente desenvolvidas. A data provável do início da doença é 2006, segundo conta.

Neste caso não se aplica uma data de início da incapacidade (...)”.

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