Tribunal de Contas de Mato Grosso
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. Roberto Ângelo de Farias , no uso das atribuições legais, consoante as disposições da Lei Complementar n.º 03, de 04 de dezembro de 1991, e Lei Municipal n.º 3.884, de 06 de outubro de 2017, e bem como os preceptivos da Lei Federal nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e