Página 21 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 20 de Maio de 2019

Tribunal de Contas de Mato Grosso

visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social; 2.2. O mandato dos conselheiros tutelares eleitos para o quadriênio 2020/2024, encerrará no dia 10 de janeiro de 2024 até o ato de posse de novos conselheiros tutelares. 2.3. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. únicoi, 90, § 3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 332 de 20 de setembro de 2001. 2.4. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de BOM JESUS DO ARAGUAIA, visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes do colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.5. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

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