Página 1551 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Maio de 2019

"Adoto, na forma regimental, as razões recursais elaboradas pelo Exmº Desembargador Relator, in verbis:

"A Origem julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou o recolhimento fiscal na forma da IN 1127 da RFB.

Em razões recursais, a Reclamada pugna pela reforma da sentença, ao argumento de que o sujeito passivo é o trabalhador, não havendo como transferir-se para a empresa o referido ônus tributário."

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