Página 39 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2019

independente de nova intimação, ficando cientificado (a) de que o silêncio será interpretado como afirmativa e o feito extinto. Int. - ADV: PIERRE DE LIMA (OAB 298749/SP)

Processo 100XXXX-02.2018.8.26.0035 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Arlete Ferreira de Moraes Garcia - Sérgio da Costa Melo e outro - Vistos. Inicialmente, torne nula a serventia, a certidão de decurso de prazo de fls. 110, tendo em vista a manifestação dos réus juntada às fls. 109. Para a aferição dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita, tragam os requerido aos autos a última declaração de imposto de renda, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Com a juntada do documento ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP), ESTER GATTI DE SOUZA (OAB 373468/SP)

Processo 100XXXX-84.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Zulma Von Zastrow Mantovani - - Ary Mantovani e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Decorrido, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento do feito, independente de nova intimação. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LEONEL DIAS SANCHO (OAB 137140/ SP)

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