Com relação ao limite remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, o limite aplicável para os servidores municipais é o subsídio do Prefeito, que é de R$ 24.165,87. Somente para o cargo de Procurador aplica-se como limite o subsídio dos desembargadores de justiça - R$ 30.471,11.
Foi constatado pela Auditoria que um conselheiro fiscal, Sr. Fernando Fernandes Bernardino, e dois conselheiros administrativos, Sr. Marco Antônio Marques de Oliveira e Sr. Robinson Sakiyama Barreirinhas, receberam acima do teto aplicável, quando considerada a remuneração da PMSP e a remuneração pelos conselhos da SP Securitização.
9.2 - Atividades