Página 147 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Maio de 2019

Com relação ao limite remuneratório estabelecido no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, o limite aplicável para os servidores municipais é o subsídio do Prefeito, que é de R$ 24.165,87. Somente para o cargo de Procurador aplica-se como limite o subsídio dos desembargadores de justiça - R$ 30.471,11.

Foi constatado pela Auditoria que um conselheiro fiscal, Sr. Fernando Fernandes Bernardino, e dois conselheiros administrativos, Sr. Marco Antônio Marques de Oliveira e Sr. Robinson Sakiyama Barreirinhas, receberam acima do teto aplicável, quando considerada a remuneração da PMSP e a remuneração pelos conselhos da SP Securitização.

9.2 - Atividades

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