Não se admite, portanto, o presente Recurso Especial.
Intime-se e publique-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2019.
Não se admite, portanto, o presente Recurso Especial.
Intime-se e publique-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2019.