Página 1337 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2019

O embargante deverá postular a modificação do julgado mediante utilização do recurso adequado à espécie. Desta forma, inexistindo contradição, ou ainda, qualquer idéia antagônica no texto da decisão, não podem sequer ser conhecidos. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)

Processo 003XXXX-06.2008.8.26.0071 (071.01.2008.037927) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -Associação de Ensino de Marilia Ltda - Rubens Camilo Alfini da Silva - Vistos. Apure-se eventuais custas finais devidas ao Estado pelo requerido, ora executado, e intime-se para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida. Sem prejuízo, proceda-se a transferência do valor bloqueado às fls. 436, para conta judicial, e expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, ora exequente, referente ao respectivo valor. Após, retornem os autos conclusos para homologação do acordo realizado às fls. 442/446 e extinção do processo. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)

Processo 004XXXX-77.2012.8.26.0071 (071.01.2012.041250) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - da Giafferi Prado Me - João Batista Paiva - - Mapfre Vera Cruz Seguradora Sa - - Valdir Paiva - - Ivan Paiva - ANTE A CARTA DEVOLVIDA, MANIFESTE-SE A REQUERENTE - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), ARNALDO SPADOTTI (OAB 168654/SP), THIAGO JOSÉ PORTES DINIZ (OAB 219908/SP), JULIANA MARIA SOARES GOMES (OAB 305704/SP)

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