Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 22 de Maio de 2019

Art. 2º. Os prazos que, porventura, se iniciem ou se findem nos dias mencionados no artigo anterior, ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 30 de maio de 2019, data a partir da qual o Cartório da 6ª Zona Eleitoral funcionará no endereço Rua Odorilho Ferreira, n.º 135, Centro Bataguassu/MS.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Divulgue-se.

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