Nesse passo, realço que os critérios elencados pelo legislador para fixação da verba honorária, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar da prestação do serviço e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, são balizas norteadoras que devemser consideradas pelo Magistrado no momento da fixação da verba honorária.
Destarte, ante as circunstâncias que envolverama demanda, comfundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, reputo que a fixação de R$ 1.000,00 (ummil reais) emfavor dos patronos da União é proporcional à atuação nos autos, motivo pelo qual arbitro a verba honorária emtal patamar.
Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos pela União, para sanar a omissão quanto aos honorários advocatícios, arbitrados consoante a fundamentação acima.