Página 301 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Maio de 2019

Nesse passo, realço que os critérios elencados pelo legislador para fixação da verba honorária, quais sejam: a) o grau de zelo do profissional, b) o lugar da prestação do serviço e c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, são balizas norteadoras que devemser consideradas pelo Magistrado no momento da fixação da verba honorária.

Destarte, ante as circunstâncias que envolverama demanda, comfundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, reputo que a fixação de R$ 1.000,00 (ummil reais) emfavor dos patronos da União é proporcional à atuação nos autos, motivo pelo qual arbitro a verba honorária emtal patamar.

Isto posto, acolho os embargos de declaração opostos pela União, para sanar a omissão quanto aos honorários advocatícios, arbitrados consoante a fundamentação acima.

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