Página 697 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Maio de 2019

IV - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003) (Vide)

e) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta -porta, ou ao agente de carga; e

Emrelação à responsabilidade legal pela prestação das informações, determina o art. 37 do Decreto-Lei n.º 37/66:

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