Assim, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, a Constituição Federal ampliou o conceito de salário, pois incorporou os rendimentos do empregado, a
qualquer título, ou seja, sua própria remuneração.
A Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, alterou dispositivos da Lei n.º 8.212/91, ao discriminar a base de cálculo e alíquota da contribuição do artigo 195, I a da Constituição Federal: