Página 499 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Maio de 2019

Assim, para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, a Constituição Federal ampliou o conceito de salário, pois incorporou os rendimentos do empregado, a

qualquer título, ou seja, sua própria remuneração.

A Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, alterou dispositivos da Lei n.º 8.212/91, ao discriminar a base de cálculo e alíquota da contribuição do artigo 195, I a da Constituição Federal:

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