Página 515 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Maio de 2019

Mesmo que superado tal impedimento, ainda assima contribuição continua a ser devida.

Para alcançar tal conclusão, é necessário realizar umexame da natureza jurídica da contribuição emquestão, particularmente de sua inserção dentre uma classificação constitucional dos tributos.

Cumpre ressaltar, preliminarmente, que o sistema constitucional tributário brasileiro figura ao lado dos sistemas rígidos, assim designados os que se encontram inteiramente plasmados no Texto Constitucional, retirando qualquer margem de liberdade do legislador infraconstitucional, que remanesce com uma competência meramente regulamentar, e também junto aos sistemas complexos, eis que “se desdobram na colocação de múltiplos e variados princípios positivos ou negativos contendo diretrizes vinculantes para o legislador e medidas de garantia e proteção aos contribuintes” (Geraldo Ataliba, Sistema constitucional tributário brasileiro, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968, p. 18-19).

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