Página 2 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 22 de Maio de 2019

parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar (em) o recolhimento das custas processuais, no valor calculado pela contadoria, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º)

Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

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