parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar (em) o recolhimento das custas processuais, no valor calculado pela contadoria, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º)
Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL