Página 309 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Maio de 2019

ADV: GUILHERME FIGUEIREDO MORAIS TOLEDO (OAB 188819/MG), ADV: CARLOS JAVET BRAGA BITENCOURT (OAB 107192/MG), ADV: PAULO ROBERTO ARCE NICOLAU (OAB 8226/AM), ADV: SÉRGIO PAULO MESQUITA JÚNIOR (OAB 10823/AM), ADV: SYLVIA INES BARBOSA FERREIRA FREITAS (OAB 13324/AM), ADV: JOSÉ DE RIBAMAR FREITAS JÚNIOR (OAB 7404/AM) - Processo 064XXXX-40.2017.8.04.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: C.C.V.O. -EXECUTADO: J.A.B.F.F. - Em atenção ao pedido de folha 213, remetam-se os autos para a contadoria para que providencie as diligência pleiteadas pelo Ministério Público às folhas 206/207.

ADV: PATRÍCIA SENA PRAIA (OAB 8244/AM) - Processo 064XXXX-22.2017.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: F.T.L.F. - REQUERIDA: M.S.N.L. - De Ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO e conforme autoriza o art. BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM), ADV: MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM) - Processo 064XXXX-13.2017.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº LORENZA SAID MONTEIRO (OAB 8421/AM) - Processo 064XXXX-71.2015.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: E.C.S. - REQUERIDO: S.J.R.S. - De Ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Dr. ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO e conforme autoriza o art. ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/ AM), ADV: ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583/ AM), ADV: JÚLIO CÉSAR FRANCO DE SOUZA (OAB 6415/ AM) - Processo 064XXXX-76.2018.8.04.0001 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: J.C.A.M. - M.A.S.M. - EDITAL DE DIVULGAÇÃO:O Dr. Odílio Pereira Costa Neto, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Manaus, na forma da lei etc.Faço saber a todos quantos o presente edital virem que, NOS TERMOS DO ART. 257, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, que JÚLIO CÉSAR ANTONACCIO MACHADO e MARIA AUXILIADORA SAMPAIO MACHADO ingressaram com procedimento e foram autorizados a alterar o regime de bens de seu casamento, que deixa de ser comunhão universal de bens e passa a ser de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme sentença integrante dos autos em epígrafe. Manaus 16 de maio de 2019. Odílio Pereira Costa Neto Juiz de Direito.

ADV: MELQUISEDEC FREITAS PANTOJA (OAB 10412/ AM), ADV: PAULA GAMA DE PAIVA (OAB 11199/AM) -Processo 064XXXX-08.2018.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível - REQUERENTE: A.R.S.W. - REQUERIDA: G.T.S. - Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica à contestação juntada aos autos. Cumpra-se.

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