Página 3258 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Maio de 2019

4.4.1. Despesas funerárias

4.4.1.1. No que atine às despesas de funeral, tenho que a sentença, igualmente, merece reparos, pois, ao contrário do que concluiu o MM. Julgador de piso, o colendo Superior Tribunal de Justiça,

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