Página 3353 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2019

disso, conforme Portaria 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal E-SAJ, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP)

Processo 000XXXX-66.2018.8.26.0168 (processo principal 100XXXX-85.2018.8.26.0168) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Monica Faveri da Silva Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante a inércia da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 57), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fl. 05. Para expedição de requisição (precatório ou RPV), deverá o (a) advogado (a) da parte credora proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo sistema digital de precatórios e RPV em todas as varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal E-SAJ. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o (a) exequente deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal E-SAJ, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014,deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal E-SAJ, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo 30 (trinta) dias. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI (OAB 190564/SP)

Processo 000XXXX-25.2018.8.26.0168/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcelo Pereira da Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Despachei nos autos de cumprimento de sentença, incidente dependente.. Int. Dracena, 15 de maio de 2019 MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz (a) de Direito - ADV: JOSE EDUARDO HELFSTEIN (OAB 349671/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)

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